sábado, 25 de setembro de 2010

O voto é seu

As eleições já estão próximas ! Antes de mais nada, peço que pensem bem em quem votar e não deixe para escolher seus candidatos na última hora, porque concerteza não terá pensado direito. Pessoas de todos os tipos, sua família, amigos, vizinhos e até os cachorros vão ter o futuro marcado por uma decisão que é sua. Outra coisa que tem que ser feita é o vigio dos candidatos não apenas antes de votar, mas também durante o mandato. O povo geralmente pensa assim: Votei em uma aê (ou tive meu voto comprado aê) e finalmente acabou as eleições não aguento mais perde a minha novela ;/
Depois a melhor pergunta... você tá pagando imposto para ser roubada da pessoa na qual você voto ou o quê ?
Não reclame da corrupção e das demais injustiça se você começa sendo ignorante com uma obrigação tão simples como é escolher seu representante.


Também ia pedir, suplicar que não votassem nulo ou em branco, mas descobri uma coisa com um amigo meu que é um exemplo de inteligência para mim. Ele me disse uma coisa que poucas pessoas sabem: Se há 51% de votos brancos e nulos, exigida é, a retirada de todos os candidatos. E entra novos.
Se quiséssemos presidentes mais decentes e competentes (como é preciso) poderíamos fazer uma corrente e todos nós votaríamos nulo e pronto talvez novos e melhores candidatos ! Mas ainda é um sonho que já começou em mim, espero e quero muito ver isso acontecer um dia e estou fazendo possível que um dia aconteça e você ?  

7 comentários:

  1. vc sabe argumentar muito bem ! Ficou ótimo ;)

    ResponderExcluir
  2. mas 51% de pessoas votarem branco ou nulo é quase impossível, portanto você irá mandar todos os votos para quem ta ganhando caso isso não aconteça.

    ResponderExcluir
  3. Se Dilma tá com 51% agora, por que gente mais decente não conseguiria ?

    ResponderExcluir
  4. maaaaari, ficou otimo seu post! tomara msm que ninguem vote nulo ou em branco. O povo precisa pensar no futuro ;] parabens nina, dorei *-*

    ResponderExcluir
  5. Olá, Nina...

    Então, de alguns anos pra cá está havendo uma 'desinformação em massa' acerca de uma suposta força do voto nulo, que poderia anular eleições e, inclusive, tornar todos os candidatos que participaram dela inelegíveis para uma 'próxima fase'. Porém, nada disso é verdade.

    O código eleitoral brasileiro dá aos votos brancos os nulos o mesmo fim, eles são descartados quando os votos válidos são contados.

    Então, se em uma eleição utópica com 10 eleitores e 3 candidatos tivermos o seguinte cenário:

    2 votos no candidato A
    1 voto no candidato B
    1 voto em Branco
    e votos 6 Nulos

    O que o tribunal eleitoral faz é descartar os Brancos e Nulos e contabilizar apenas os válidos, dando a vitoria para o candidato A.

    Observe que o único poder que realmente conta aqui é o do voto válido, pois se os votos brancos e nulos tivessem sido direcionados a qualquer um dos candidatos, um deles teria ganho a eleição disparado :}

    Então, reforço o seu coro. A única corrente realmente válida é a do voto consciente. :)

    Ah, segundo o código eleitoral (artigo 220), há apenas cinco situações que anulariam uma eleição:

    (i) quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
    (ii) quando efetuada em folhas de votação falsas;
    (iii) quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
    (iv) quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;
    (v) quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.”

    O que ocorre é que há um misleading (é, eu sei que você nao gosta de palavras americanas... mas eu não consegui me lembrar do termo em português correspondente) do artigo 224 que diz:

    “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”

    Só que, nesse trecho, a palavra 'nulidade' não se refere ao voto nulo, mas sim ao supracitado artigo 220, que mostra sob quais circunstancias uma eleição pode ser cancelada.

    Grande abraço.

    ResponderExcluir
  6. Nossa, meu post ficou gigantesco, haha. Foi mal :B

    ResponderExcluir